19 de agosto de 2021

ENTENDA AS MUDANÇAS REFERENTES À REINSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (POA) IMPORTADOS

Os Produtos de Origem Animal (POA) importados, comestíveis, com finalidade comercial, até 17/08/2021, deviam ser reinspecionados em Estabelecimentos Registrados (SIF) ou Relacionados (ER), cabendo ao importador, quando solicitada a autorização da importação através do LECOM, apresentar o Formulário do Local de Reinspeção (FLR), indicado o respectivo estabelecimento.

A partir de 18/08/2021, a responsabilidade da reinspeção passou a ser da Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), devendo ser realizada nos próprios recintos alfandegados; com exceção de produtos reimportados e envoltórios naturais, que serão submetidos a tratamento de salga em SIF, e desta forma seguem um tratamento diferenciado.

Na prática, quando emitida a Licença de Importação (LI), deve-se indicar a unidade do VIGIAGRO em que ocorrerá a reinspeção da carga, observando sempre que o recinto alfandegado deve estar habilitado para a atividade de "Reinspeção de Produtos de Origem Animal".

Cargas em recintos alfandegados não habilitados que sejam parametrizadas para reinspeção deverão ser direcionadas através de trânsito aduaneiro para recintos habilitados. Para consulta da respectiva habilitação, deve-se acessar: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/vigilancia-agropecuaria/habilitacao-de-recintos-1

O procedimento de Solicitação de Autorização prévia continua sendo realizado através do LECOM, contudo, após a chegada da mercadoria, deve-se solicitar a Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional (DAT) / LPCO, e posteriormente a reinspeção.

A solicitação de reinspeção deve ser realizada através de um formulário eletrônico específico, no dia anterior à data em que o importador deseje que o produto seja parametrizado em um dos níveis de fiscalização agropecuária. É importante atentar que, nessa data, a carga já deverá estar disponível para fiscalização. Para cada LI, deve ser submetido um formulário de solicitação de reinspeção.

No dia seguinte à data de protocolo, utilizando critérios de gerenciamento de risco, as LIs serão direcionadas para reinspeção ou submetidas somente à verificação documental.  Atualmente esta análise é feita exclusivamente pelos servidores do MAPA, mas futuramente o processo será automatizado.

Quando a carga for selecionada para reinspeção, poderá ocorrer em um dos três níveis:

I - Conferência física

  • Dispensa necessidade de descarregamento
  • Correlação do CSI com contentor, lacre e produto(s) certificado(s)
  • Higiene, manutenção e temperatura do contentor
  • Integridade da embalagem
  • Dados da rotulagem, incluindo temperatura do produto

II - Conferência física e exame físico do produto

  • Descarregamento obrigatório
  • Inspeção visual macroscópica e características sensoriais

III - Conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras

  • Descarregamento obrigatório
  • Atendimento aos programas específicos ou suspeitas

Nos carregamentos que contenham mais de uma LI vinculada e que tenham sido parametrizados para diferentes níveis de reinspeção, será adotado o nível de reinspeção mais completo para a carga como um todo.

O fiscal do MAPA responsável deverá registrar na DAT / LPCO o procedimento de fiscalização/reinspeção realizado. As cargas dispensadas da reinspeção e consideradas conformes na verificação documental ou ainda as submetidas à reinspeção que tenham sido consideradas conformes, devem ter o documento de trânsito agropecuário e a licença de importação deferidas, devendo ainda ser informado no documento de trânsito agropecuário que a carga está liberada para comercialização.

Já as cargas que foram consideradas irregulares pela unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional devem ser devolvidas ao país de origem, inutilizadas, sob acompanhamento do serviço oficial, ou reexportadas para outro destino.

Licenças de Importação autorizadas até 17/08/2021 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, seguindo os novos procedimentos, entretanto, após 18/08/2021, ainda que haja a indicação do SIF de reinspeção na LI, somente produtos reimportados e envoltórios naturais serão direcionados para SIFs, os demais produtos serão submetidos aos novos procedimentos.

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KRUEGER Consultoria - Divisão de Regulatórios

 

 



Postado por: KRUEGER Consultoria
Fonte do post em: KRUEGER Consultoria

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