23 de agosto de 2021

PROGRAMA OEA-INTEGRADO SECEX

O Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA é destinado às empresas beneficiadas pelo regime aduaneiro especial de Drawback, conforme prevê a Portaria SECEX nº 107/2021.

O Programa OEA-Integrado Secex tem caráter voluntário e a não adesão dos operadores elegíveis à certificação não implica impedimento ou limitação à atuação destes em operações regulares de comércio exterior.

Poderão ser certificados no Programa OEA-Integrado Secex os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C), no módulo principal do Programa OEA.

A certificação no Programa OEA-Integrado Secex deverá ser solicitada, por meio de formulário, no Sistema OEA disponível no Portal Único Siscomex na Internet, em "portalunico.siscomex.gov.br".

A certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex, publicado no Diário Oficial da União.

 

Benefícios

  1. Redução de informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
  2. a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
  3. b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na NCM e suas quantidades;
  4. Dispensa para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o artigo 16 da Portaria SECEX n° 044/2020;
  5. Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
  6. Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

Para permanecer no Programa OEA-Integrado Secex, o benefíciário do regime deverá atender algumas condições, os quais podem ser verificados abaixo:

  1. a) Possuir Certificação OEA-Conformidade (OEA-C) no módulo principal do Programa OEA;
  2. b) Autorizar compartilhamento com a Secex, relativamente às informações já fornecidas no módulo principal do Programa OEA;
  3. c) Atender às condições previstas no artigo 18 da Portaria SECEX n° 044/2020, que trata de comprovação do cumprimento dos respectivos compromissos de exportação para a concessão do regime de drawback suspensão; e
  4. d) Encerrar de forma regular de todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex.


Postado por: KRUEGER Consultoria
Fonte do post em: Econet

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