15 de dezembro de 2021
POSSÍVEL FIM DOS EX-TARIFÁRIOS?
Atualização 15/12/2021:
Mercosul prorroga o mecanismo de Ex-tarifário. De acordo com a Decisão CMC nº 8/21, o Brasil poderá aplicar, até 31/12/2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.
A Decisão será incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro até 31/12/2021.
Lembrando que os EX-tarifários cuja concessão tenha sido vinculadas às Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020, que previa o vencimento em 31/12/2021, serão automaticamente renovados pelo governo brasileiro.
Atualização 23/11/2021:
Apesar de não haver nota oficial, esta semana iniciou com notícias extra-oficiais de que a renovação dos Ex-tarifários acontecerá até o fim do ano.
O tema estará em pauta na reunião do Grupo Mercado Comum (GMC) do proximo dia 24/11 e na reunião de cúpula do bloco, em 16 /12, em Brasília.
Notícia Original:
Um dos temas mais discutidos no momento no universo do Comércio Exterior Brasileiro é a renovação no âmbito do Mercosul dos Ex-Tarifários para Bens de Capitais (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT). A título de informação, os países membros do Mercosul, que é o caso do Brasil, só podem realizar a concessão de Ex-tarifários por força de um acordo no âmbito do Mercosul, e o acordo existente vencerá 31/12/2021.
Pois bem, faltando praticamente 1 mês para o fim da vigência, ainda não há definição concreta para este tema. Analisando o histórico, os Ex-Tarifários vêm sendo renovados no âmbito do Mercosul desde 2005, o que gera uma grande esperança tanto para o governo como para iniciativa privada. Por outro lado, se não houver esta renovação, a partir de 01/01/2022 os Ex-tarifários para equipamentos de um modo geral (BIT/BK) deixarão de existir.
Os pedidos de ex-tarifários vigentes, cuja concessão tenha ocorrido a partir de fevereiro de 2020, foram vinculados às Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020, e no caso de renovação do acordo no âmbito do Mercosul, os ex-tarifários regulamentados por estas resoluções serão automaticamente renovados pelo governo brasileiro; já os ex-tarifários concedidos anteriormente a estas resoluções deverão seguir o ritual padrão de solicitação de renovação.
Para saber se seu ex-tarifário está vinculado às Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020, basta você verificar se, na normativa pelo qual foi regulamentado, consta a seguinte redação no seu art. 1º:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.
A partir de agora, novos pedidos e renovações podem ser realizados normalmente, contudo sua aprovação e publicação no DOU ficarão represadas até a última reunião Comitê Executivo de Gestão (Gecex) em 2021, quando já se tiver a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.
Em complemento, o Ministério da Economia publicou em seu sítio eletrônico o seguinte comunicado:
Sobre a preocupação com o fim da autorização prevista no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), nos termos da Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 25/15, para aplicação de alíquotas distintas da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens de Capitais (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), a qual expirará, para o Brasil e a Argentina, em 31 de dezembro próximo, informamos que o tema já se encontra em discussão junto aos demais sócios do Mercosul nos foros técnicos e políticos adequados, com destaque para o Grupo Mercado Comum (GMC), e que o assunto constitui uma das prioridades do bloco no ano de 2021.
Nesse sentido, as discussões sobre a possibilidade de prorrogação do regime em tela e dos demais mecanismos especiais de importação do bloco, que tiveram início durante a Presidência Pro Tempore da Argentina, no primeiro semestre do ano, deverão se intensificar ao longo da Presidência Pro Tempore do Brasil, no semestre corrente.
Cumpre salientar, por outro lado, que, por se tratar de negociações em curso com os demais sócios do bloco, não é possível antecipar ou garantir o resultado de tais tratativas. Enfatizamos que estamos cientes da importância de tais regimes especiais para o setor produtivo brasileiro e dos benefícios diretos da importação de insumos com benefícios tarifários para a competitividade nacional.
Postado por: Fábio Krueger
Fonte do post em: KRUEGER Consultoria