21 de fevereiro de 2022

CERTIDÃO DE VENDA LIVRE PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS (CVLEA) – NOVA REGULAMENTAÇÃO

Na última semana (16/02) a ANVISA publicou a RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 603/2022 que dispõe sobre os procedimentos para emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que surtirá efeitos a partir de 02/03/2022. A nova normativa revogou as RDCs 258/2018 e 468/2021 que tratavam sobre a matéria.

 

Sobre a CVLEA

A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária competente, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro.

É documento é emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. Caso o requerimento seja exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento, a Anvisa é a responsável pela sua emissão.

A CVLEA deve ser requerida pela empresa exportadora mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento assinado pelo responsável técnico ou legal contendo informações sobre o produto e dados para contato (e-mail e telefone);

II - modelo da CVLEA preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora;

III - comprovante de pagamento ou de isenção da taxa, caso houver;

IV - informação sobre a regularização do produto perante o SNVS;

V - cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão; e

VI - laudo de análise laboratorial, quando exigido pelo país importador.



Postado por: KRUEGER Consultoria
Fonte do post em: KRUEGER Consultoria

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