29 de setembro de 2022

Rotulagem de Alimentos Embalados – Novas Regras se Aplicam a Produtos Nacionais e Importados!

Desde 09 de outubro de 2020, quando foram publicadas as novas regras para rotulagem nutricional de alimentos, as indústrias de alimentos têm se movimentado para atualização de todos os rótulos dos produtos que compõem seu portfólio.

Nos últimos dias, isso tem se tornado assunto recorrente entre os fabricantes e importadores de alimentos, porque entre os meses de setembro e outubro de 2022, entram em vigor 3 importantes normas relacionadas à rotulagem de alimentos:

  • RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. (Revoga a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002).
  • RDC 429/2020 - Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
  • IN 75/2020 - Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

A RDC 727 não traz grandes mudanças relacionadas às informações que devem estar contidas nos rótulos de alimentos. A mudança mais significativa, é que a RDC n° 727/2022 reuniu em uma só norma os requisitos de rotulagem geral e diversos requisitos até então determinados por normas específicas, por exemplo, rotulagem de alergênicos, declaração de lactose, instruções específicas para ovos e carne crua, declaração do corante tartrazina por extenso e declaração sobre nova fórmula.

Desse modo, a partir de setembro estarão revogadas oito normas (RDC n° 259/2022; RDC n° 123/2004, RDC n° 340/2002, RDC n° 35/2009, RDC n° 26/2015, RDC n° 136/2017, RDC n° 459/2020 e IN n° 67/2020).

As principais mudanças relacionadas à Rotulagem de Alimentos estão dispostas na Resolução RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN 75/2020 e estão relacionadas a mudanças na tabela nutricional e nas alegações nutricionais, bem como à nova rotulagem nutricional frontal.

TABELA NUTRICIONAL

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas, que compreendem padronização de letras, formatações e de fundos das tabelas, bem como metodologia de informações nutricionais.

ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL (RNF)

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS

As novas normas trazem alterações nas regras atuais para declaração das alegações nutricionais, deixando mais claras as descrições e definições das diferentes alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. 

PRAZOS E VIGÊNCIA

As novas regras para rotulagem geral de alimentos foram publicadas em 01/07/2022 e começam a vigorar em 01/09/2022.

Já as novas regras para rotulagem nutricional de alimentos embalados foram publicadas em 09/10/2020 e passarão a vigorar a partir de 09/10/2022. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento (09/10/2022), de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores possuem um prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor das novas normas (09/10/2024).

Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução (09/10/2025).



Postado por: Marcelo Wippel - KRUEGER Consultoria

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