04 de setembro de 2024

Novas Regras da ANVISA para Regularização de Alimentos: RDC 843/2024 e IN 281/2024

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recentemente implementou novas normas para a regularização de alimentos e suas respectivas embalagens no Brasil, por meio da RDC 843/2024 e da IN 281/2024. Essas mudanças trazem impactos significativos tanto para a produção quanto para a importação de alimentos

Principais Mudanças Introduzidas pela RDC 843/2024 e IN 281/2024

A RDC 843/2024 Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional e estabelece um novo marco regulatório que irá aprimorar o controle pré-mercado de alimentos com base em critérios de risco.

Já a IN 281/2024 complementa a RDC 843/2024 ao detalhar os procedimentos e requisitos técnicos que devem ser seguidos para a regularização de diferentes categorias de alimentos.

Os novos regulamentos, que passaram a vigorar no dia 1º de setembro de 2024, estabelecem três formas de regularização de alimentos: 

  1. Registro junto à Anvisa: produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuarão precisando de aprovação prévia da Agência. A fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo foi incluída nesse grupo.
  1. Notificação junto à Anvisa: alimentos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações, agora poderão ser regularizados por meio de notificação. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa.

Os Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente regulados diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também deverão ser notificados junto à Agência. Essa mudança visa melhorar a segurança e a qualidade dos produtos. A notificação permitirá à Anvisa estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias. 

  1. Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: as demais categorias consideradas de menor criticidade, ou seja, produtos com menores riscos, deverão manter sua forma de regularização por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente nos órgãos locais de vigilância sanitária.

 

Como a Krueger Consultoria Pode Ajudar

 

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Postado por: Marcelo Wippel da Silva – Especialista em Assuntos Regulatórios
Fonte do post em: Krueger Consultoria

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