28 de outubro de 2021

BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS NA IMPORTAÇÃO GANHAM NOVO FÔLEGO E PODERÃO SER APLICADOS ATÉ 2032

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 186/21, que amplia para 15 anos a transição para o fim de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem aval do CONFAZ, o que é conhecido como a famosa “guerra fiscal” ou “guerra dos portos”.

Esta “guerra” foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelo Distrito Federal e por parte dos estados que buscaram atrair investimentos.

Portanto, a partir de agora, o prazo de extinção dos benefícios fiscais relacionados ao fomento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente a da importação, praticada pelo contribuinte importador, deixa de ser 2025 e passa a ser 2032.

A Lei ainda prevê que a extinção dos benefícios fiscais seja feita de forma gradativa, iniciando em 2029, com uma redução de 20% ao ano, até perder sua eficácia, tornando-se extinto em 2033.

Cabe agora ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adaptar o Convênio, com as alterações previstas, na referida Lei Complementar em um prazo de até 180 dias; caso isso não ocorra dentro do prazo regulamentado, as mudanças são automaticamente incorporadas.



Postado por: Fábio Krueger
Fonte do post em: KRUEGER Consultoria

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